Introdução
Prezados Contribuintes do GTA, a partir de 01/01/2024 estão disponíveis no portal funcionalidades essenciais para o efetivo cumprimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste guia, orientaremos você nos principais recursos para agilizar sua experiência.
1. Declaração online para contribuintes existentes do GTA (Anexos V e VI)
O portal facilita o preenchimento on-line das declarações do Anexo V e do Anexo VI. Isso está em linha com o Aviso nº 06/2023 – Imposto Central (Alíquota), permitindo que as GTAs escolham entre o mecanismo de autoliquidação e autoliquidação. O período de reporte vai de 1º de janeiro a 31 de março, garantindo o cumprimento para o próximo exercício financeiro (2024-25).
Para acessar o formulário do Anexo V: Após efetuar login, acesse Serviços >> Serviços ao Usuário >> GTA >> Opte pelo pagamento cobrado diretamente pelo GTA (Anexo V).
Para acessar o formulário do Anexo VI: Após efetuar o login, acesse Serviços >> Atendimento ao Usuário >> GTA >> Optar por Retornar para cobrança reversa pelo GTA (Anexo VI).
2. Declaração online para novos contribuintes do GTA (Anexo V)
Os novos contribuintes do GTA poderão apresentar a declaração do mecanismo de cobrança direta on-line, conforme Notificação nº 5/2023 – Imposto Central (Taxa). O sistema calcula e exibe o prazo no dashboard, garantindo o cumprimento do exercício corrente (2023-2024) e subsequentes.
Para acessar: Após efetuar login, responda ‘SIM’ à mensagem pop-up ou vá em Serviços >> Atendimento ao Usuário >> GTA >> Opte pelo pagamento direto de cobrança pelo GTA (Anexo V).
3. Download manual do formulário do Anexo V
Os contribuintes GTA existentes e recentemente registados que tenham submetido manualmente o Formulário Anexo V para o exercício financeiro de 2023-24 podem carregar uma cópia reconhecida no portal para fins de registo. Se o pedido tiver sido apresentado dentro do prazo especificado, não será necessário apresentar o pedido para os anos fiscais de 2024-25 ou posteriores.
Para acessar: Após o login, vá em Serviços >> Serviços ao Usuário >> GTA >> Baixe o formulário do Anexo V enviado manualmente.
4. Exercício da opção implícita (Anexo VI)
A opção exercida pelo GTA de pagar ao TBS pelos serviços prestados considera-se válida para os exercícios subsequentes, salvo se for apresentada declaração do Anexo VI de reversão ao mecanismo de autoliquidação.
5. Processamento de declarações (exercício 2024-2025)
São consideradas válidas as declarações apresentadas no portal relativas ao exercício 2024-25 de 27.07.2023 a 22.08.2023. Os contribuintes não precisam apresentar declarações do Anexo V para exercícios subsequentes se desejarem continuar a opção pelo TBS no mecanismo de cobrança direta.
Conclusão
Concluindo, compreender e utilizar os recursos disponíveis no Portal do Contribuinte GTA é essencial para uma conformidade perfeita com o TBS. Siga as etapas descritas para garantir relatórios precisos e manter-se informado sobre suas obrigações fiscais. Obrigado pela sua cooperação.
Fonte: www.bing.com





