O Ministério da Fazenda emitiu uma notificação alterando as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas alterações foram recomendadas pelo Colegiado do ICMS em sua 50ª reunião em 11 de julho de 2023. O Aviso nº 06/2023- Imposto Central (Taxa) expedido em 26 de julho de 2023 traz diversas alterações e esclarecimentos.
Mudanças de serviço
Uma das principais mudanças diz respeito aos serviços prestados pelas agencias de cargas (GTAs). Os prazos para o exercício da opção do mecanismo de reversão de encargos foram alterados. Os GTAs agora podem exercer sua opção de pagar o GST no modo de reversão de carga até 31 de março do ano fiscal anterior, em vez de 15 de março. Esta opção pode ser exercida a partir de 1º de janeiro do exercício anterior.
Explicações para alguns números de série
A notificação também esclarece alguns pontos relativos aos subelementos de determinados números de série. Essas explicações referem-se às antigas alterações feitas pelo Aviso nº 03/2022 – Imposto Central (Taxa) de 13 de julho de 2022.
Procedimento para exercício da opção
A notificação indica claramente que, se um contribuinte exercer a sua opção pelo mecanismo de autoliquidação ou de cobrança direta para um determinado exercício financeiro, essa opção mantém-se em vigor até que o contribuinte decida alterá-la. O contribuinte pode alterar a opção mediante a apresentação do formulário do Anexo VI antes do início de qualquer exercício financeiro subsequente.
Em resumo, se o contribuinte exercer a opção pelo mecanismo de autoliquidação ou de cobrança direta de 1º de janeiro a 31 de março, essa opção permanecerá em vigor até que o contribuinte decida alterá-la. O contribuinte pode alterar a opção mediante a apresentação do formulário do Anexo VI antes do início de qualquer exercício financeiro subsequente.
Formulário Anexo VI
Um novo formulário, Anexo VI, é introduzido para permitir que os GTAs exerçam sua opção de mudar para o modo de reversão de cobrança. Este formulário deve ser enviado ao escritório GST apropriado.
Em conclusão, as alterações introduzidas por esta notificação visam esclarecer as regras relativas ao ICMS para os serviços prestados pelos GTAs. Os contribuintes devem cumprir estas novas regras e garantir a entrega dos formulários exigidos dentro dos prazos estabelecidos.
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